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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7015926-70.2024.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: ELAINE DIAS EVANGELISTA, MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº ES32020 Valor: R$ 118.673,57 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte requerente/exequente visando à prorrogação de prazo para cumprimento de diligência processual, consistente na comprovação do recolhimento das custas necessárias ao regular andamento do feito, sem justificativa para tanto. Decido. O pedido não comporta acolhimento. Os prazos processuais existem para assegurar o regular andamento do processo, em observância aos princípios da cooperação, da isonomia entre as partes e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). A prorrogação constitui medida excepcional e depende da demonstração de justa causa, nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil. Contudo, em observância aos princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento do mérito, mostra-se razoável a concessão de nova e última oportunidade para regularização. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo nos termos requeridos e CONCEDO à parte requerente/exequente o prazo único e improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da intimação, para promover o regular andamento do feito, adotando as providências necessárias à viabilização da citação da parte requerida/executada, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. Intime-se. Porto Velho - RO, 9 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: ELAINE DIAS EVANGELISTA, MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.