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7015918-75.2024.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 2º Juizado Especial · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7015918-75.2024.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME ADVOGADO DO REQUERENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 Polo Passivo: MATHEUS CAMPOS LIMA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. 1. Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 3,87 AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS / 188.***.***-49 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01574563-1 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 2****-5 R$ 12,99 AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS / 188.***.***-49 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01574555-0 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 2****-5 R$ 63,28 AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS / 188.***.***-49 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01574362-0 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 2****-5 R$ 966,52 AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS / 188.***.***-49 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01574361-2 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 2****-5 Total R$ 1.046,66 Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Para consultar o alvará, basta clicar no "Documento de Comprovação" e após no "Link para Acompanhamento". 2. Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar memorial de cálculo do saldo remanescente, bem como indicar bens passíveis de penhora, sendo advertida, desde já, que não será aceita a indicação genérica de bens e nem os que guarnecem a residência do executado e essenciais à habitalidade (enunciado 14 do Fonaje), sob pena de extinção e arquivamento. Cacoal, 8 de setembro de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito

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