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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7015909-97.2025.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO EXECUTADOS: FRANCISCA ALINE FREIRE SATURNO, F A COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: KAYNA APOYNA MOTA MATOS, OAB nº RO11594 Valor: R$ 161.781,22 DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Comprovado o pagamento, faça-se conclusão JUDS. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: FRANCISCA ALINE FREIRE SATURNO, F A COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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