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Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Número do processo: 7015758-31.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: JULIANA CONCEICAO DE JESUS ADVOGADO DO AUTOR: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO, OAB nº MG155033 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Considerando a juntada dos depoimentos testemunhais em vídeo, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou se manifeste acerca do novo conjunto probatório acostado aos autos. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento. Ariquemes, 10 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7015758-31.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: JULIANA CONCEICAO DE JESUS ADVOGADO DO AUTOR: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO, OAB nº MG155033 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Foi oportunizada a adoção do fluxo processual denominado “Instrução Concentrada” (ID 136140040), tendo a parte autora manifestado interesse (ID 137220172) e requerido dilação de prazo por 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação. Considerando que já transcorreu prazo superior ao requerido, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à juntada dos depoimentos testemunhais em vídeo, sob pena de desistência da prova e de julgamento do feito no estado em que se encontra. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Ariquemes, 19 de agosto de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito