2026-08-26 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7015741-58.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: OTACILIA MARIA DE JESUS SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825, MATHEUS RODRIGUES SILVA, OAB nº RO11744 REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA CREFISA S/A DESPACHO 1. Defiro a gratuidade. 2. Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC, com fundamento no princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, haja vista que, segundo a experiência/prática judicial, nas ações movidas em desfavor de empresas aéreas, pessoas jurídicas de direito público, instituições bancárias, concessionárias públicas e seguradoras, estas, até mesmo por orientação decorrente de política interna e administrativa, não estão aptas a oferecer proposta de acordo no início do procedimento judicial, restando em sua maioria infrutífera a conciliação e contraproducente ao princípio da duração razoável do processo, o que não impede que em outra fase judicial seja tentada a conciliação entre as partes, não havendo, assim, prejuízo processual ou ao espírito conciliador da nova legislação. 3. Cite-se a parte ré dos termos da ação, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos da prova da citação (CPC, art. 231), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 344). 4. Apresentada defesa pelo réu, intime-se a autora para manifestar-se em réplica, em 15 dias (CPC, art. 350). 5. Caso o requerido apresente reconvenção, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. No caso do item acima, intime-se o requerido para comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 12 da Lei Estadual n. 3.896/2016. 7. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias. 8. Caso requeira a produção de prova testemunhal, deverá a parte apresentar seu respectivo rol no mesmo prazo acima determinado. 9. Havendo interesse de incapaz ou de idoso, ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. DECISÃO SERVINDO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. Ariquemes, 25 de agosto de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito CITAÇÃO DE: CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.779.196/0001-96, com sede na Rua Canadá, n.º 387, Jardim América, São Paulo/SP, CEP 01436-900, devendo ser citada através de sua Procuradoria.