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7015689-33.2024.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7015689-33.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 53.162,28 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 776/777 A 1176/1177 NOVA BRASÍLIA - 76908-442 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA RÉU: BENO ANTONIO BERNARDON, CPF nº 35057505068, RUA MARABÁ 2781, - DE 2526/2527 A 2807/2808 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, EVANDRO LUIZ DUMKE, CPF nº 87078414934, AVENIDA DOUTOR HECTOR ACOSTA 323, - LADO PAR DIVISA - 97573-000 - SANT'ANA DO LIVRAMENTO - RIO GRANDE DO SUL Advogado do(a) RÉU: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B, NASSER JUDEH, OAB nº RS30879 DECISÃO Realizada pesquisa via RENAJUD, foram localizados 04 (quatro) veículos registrados em nome dos executados, sobre os quais foram lançadas restrições de circulação. Intimada, por meio da decisão de ID. 138916428, para manifestar eventual interesse na penhora dos veículos, bem como indicar depositário, a parte exequente requereu no ID. 139470081 a penhora, via sistema RENAJUD, do veículo CHEVROLET/S10 HC DD4, placa QTJ4E24, registrado em nome do executado Beno Antonio Bernardon, além da intimação do credor fiduciário para informar o saldo devedor do respectivo contrato. Antes de apreciar o requerimento, esclareça a exequente se pretende apenas o lançamento da penhora dos direitos do devedor fiduciante no sistema RENAJUD ou se requer a efetivação da penhora com remoção do veículo, hipótese em que deverá indicar depositário. Deverá, ainda, manifestar-se expressamente quanto aos demais veículos localizados na pesquisa RENAJUD, sobre os quais já foram lançadas restrições de circulação, informando se mantém interesse na penhora de algum deles. Prazo de 05 (cinco) dias. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 10 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito

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