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TJRO · Ji-Paraná - 2º Juizado Especial · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7015633-88.2024.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: REQUERENTE: EVANDRO ARAUJO CORDEIRO, BR 364 KM 35, LT 13 ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GABRIEL ALENCAR DE ABREU, OAB nº RO12826 Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701, NÃO CONSTA NÃO INFORMADO - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA Vistos. A parte ré juntou comprovante de pagamento das Requisições de Pequeno Valor. Por sua vez, apesar de intimada, a parte autora não se manifestou. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 31 de agosto de 2026 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
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