2026-09-16 · TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível 7015611-08.2025.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME, ÁREA RURAL, BR-364 KM 05 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 POLO PASSIVO EXECUTADO: RONY MEDINA MENDONCA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Intimada para promover o regular andamento do feito, a parte requerente a realização de pesquisa de endereço da parte requerida por meio do sistema SIEL (ID 141227939). Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, este Juízo adota o entendimento de que as pesquisas de endereço devem ser realizadas, ordinariamente, por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por se revelarem instrumentos mais céleres e eficientes para a obtenção das informações necessárias à localização da parte. Assim, não se mostra pertinente, neste momento processual, a realização de pesquisa por intermédio do sistema SIEL. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de busca de endereço no sistema SIEL. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular impulso do feito, requerendo a diligência que entender pertinente, sob pena de extinção do processo, nos termos da legislação processual aplicável. Consigno, por oportuno, que as custas eventualmente já recolhidas pela parte autora para a diligência requerida serão aproveitadas na próxima diligência de mesma natureza que vier a ser postulada nos autos, inexistindo necessidade de novo recolhimento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. A presente Decisão Serve como Mandado/Ofício Para Seu Fiel Cumprimento Porto Velho/RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível