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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7015535-49.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$ 68.000,00 REQUERENTES: JOSE MARCELO LEMOS, CPF nº 45733333200, CELIO MARIO LEMOS, CPF nº 58572910204 ADVOGADO DOS REQUERENTES: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 REQUERIDOS: LUIZ VALDER SANCHOTENE PINTO, CPF nº 10538461004, MARIA JOSE LEMOS, CPF nº 66918901249, PEDRO HENRIQUE LEMOS DE LIMA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: JULIAN CUADAL SOARES, OAB nº RO2597, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Realizei a busca de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via SISBAJUD, entretanto, a diligência restou infrutífera (bloqueio de R$ 39,33-valor ínfimo - art. 836 do CPC), conforme recibo em anexo. Ademais, ressalto que o protocolo da busca, em respeito à LGPD, fora juntado em sigilo devendo a CPE assegurar acesso ao documento apenas às partes e seus procuradores. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito para satisfação da dívida. Decorrido prazo, nada sendo requerido, arquive-se. Ariquemes/10 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito