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7015474-08.2025.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão

    Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7015474-08.2025.8.22.0007 REQUERENTE: ORLANDO APARECIDO CAETANO DOS SANTOS, CPF nº 78850215215, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO 4272, - DE 3526 A 3804 - LADO PAR VILLAGE DO SOL II - 76964-412 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: THIAGO CARON FACHETTI, OAB nº RO4252A REQUERIDOS: BENTO BATISTA DE ARAUJO, CPF nº 40917339215, RUA PIONEIRO ANÉSIO PINTO DE SOUZA 1782 SETE DE SETEMBRO - 76964-600 - CACOAL - RONDÔNIA KARINA DOS SANTOS ARAUJO, CPF nº 03176403216, RUA PIONEIRO ANÉSIO PINTO DE SOUZA 1782 SETE DE SETEMBRO - 76964-600 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Realizada a consulta on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, infrutífera a tentativa, constatou-se que os valores bloqueados eram ínfimos, razão pela qual estes foram desbloqueados. Em análise ao feito, afigura-se insignificante o valor encontrado na(s) conta(s) bancária(as) do(s) executado(s) (R$ 56,70), em relação ao total da dívida exequenda, de modo que, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836 do CPC. Seguem, anexos, os detalhamentos das consultas, que deverão ser mantidos sob sigilo em razão de constar dados pessoais sensíveis. Determino que a CPE proceda a liberação de visualização do sigilo de tais espelhos apenas para as partes e seus procuradores. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para suspensão. Cacoal/RO, 1 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

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