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7015460-24.2025.8.22.0007

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TJRO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:central_cacoal@tjro.jus.br AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7015460-24.2025.8.22.0007 - Perdas e Danos REQUERENTE: MATHEUS DE ALCANTARA SOARES ADVOGADO DO REQUERENTE: RICHER DE SOUZA DELLA TORRE, OAB nº RO12690 REQUERIDOS: INCORPORADORA E CONSTRUTORA TIDA LTDA, DOIS DE JUNHO 2641, SALA 01 CENTRO - 76963-807 - CACOAL - RONDÔNIA, G M DA SILVA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, AVENIDA DOIS DE JUNHO 2617, SALA 01 CENTRO - 76963-807 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: EMERSOVAN MOREIRA DA SILVA, OAB nº RO13207, AVENIDA DOIS DE JUNHO 2617, - DE 2565 A 2845 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-807 - CACOAL - RONDÔNIA, LUCAS SCHICORSKI ANDERSON, OAB nº RO14431, RUA DOS PIONEIROS 2114, SALA02 PRINCESA ISABEL - 76964-118 - CACOAL - RONDÔNIA DESPACHO 1 - Cuida-se de cumprimento de Sentença (arts. 523 e 525, ambos do CPC). 2 - Considerando o trânsito em julgado da sentença que condenou o executado ao pagamento de quantia certa, intime-se o executado, por publicação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, sob pena de ser acrescido ao débito principal multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, § 1º, Código de Processo Civil. 2.1 - Ressalto, ainda, que, efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º). 3 - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos impugnação. (art. 525, caput, do CPC) 4 - Apresentada a impugnação, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Após, venham os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Cacoal/RO, 30 de agosto de 2026. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito auxiliar

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