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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7015373-52.2026.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: A. D. C. N. H. L. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: R. D. S. R. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Determino a retirada do sigilo dos autos, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses legais que autorizam a tramitação em segredo de justiça. Realizei consulta de endereço da parte ré, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, conforme detalhamento anexo. Fica intimada a parte autora para se manifestar quanto às diligências realizadas, indicando novo endereço onde possam ser localizados o bem e o réu, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentado novo endereço, defiro a expedição de novo mandado de busca/apreensão, com os benefícios do parágrafo do artigo 212 do CPC. Saliento que a parte autora deverá atentar-se ao disposto no artigo 238, parágrafo único do CPC, in verbis: A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação Não sendo localizada a parte ré nos endereços indicados acima, deverá ser aberta vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias após a juntada do mandado, formular pedido de conversão da busca e apreensão em ação de execução, sob pena de extinção do feito, pois é necessário que a citação seja realizada, observando o princípio da razoável duração do processo. Neste sentido: Apelação Cível nº. 0000267-32.2013.8.22.0000 - Rel. Des. Alexandre Miguel - J. 12/06/2013; Apelação Cível nº. 0099008-80.2008.8.22.0001 - Rel. Des. Raduan Miguel Filho - J05/03/2013; Apelação Cível nº 0256663-86.2006.8.22.0001 - Rel. Des. Kiyochi Mori - J. 17/04/2013. Agravo em Recurso Especial nº 463.675-RO (2014/0009951-5) Relator Ministro Marcos Buzzi. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidos sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. Ficam as partes intimadas por meio de seus advogados mediante publicação no DJEN. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026 . Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito