2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7015345-18.2025.8.22.0002 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da Causa: R$ 2.170,14 EXEQUENTE: CICERO COSTA FARIAS, CPF nº 49302140920, LINHA 12 S/N ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A EXECUTADO: OSVALDO GOMES VIEIRA, CPF nº 34069160230, RUA SABIÁ 2030 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora requer a citação, do(a) requerido(a), por edital. Todas as diligências efetivadas para citação pessoal foram infrutíferas. Realizada pesquisas do endereço via convênios, também não obteve-se êxito. Sendo assim, CITE-SE a parte requerida por edital com prazo de 20 dias, devendo consignar-se as advertências do despacho inicial. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial em favor dos citandos por edital. Dê-se vista para apresentar manifestação. Apresentada manifestação pelo curador especial, dê-se vista à parte autora para manifestar-se e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ariquemes, 15 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito