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7015309-39.2026.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Criminal

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2ª Vara Criminal Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, E-mail: cpe1gvdom@tjro.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Processo: 7015309-39.2026.8.22.0002 Classe : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERIDO: K. S. D. S. e outros FINALIDADE: 2) INTIMAR o requerido, K. S. D. S. e outros, local incerto e não sabido, da decisão abaixo transcrita. Diante do exposto, nos termos do art. 18, I; art. 19 e art. 22 todos da Lei n. 11.340/2006, evidenciada, em Juízo de cognição sumária, a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a presença de indícios de materialidade e autoria e, para salvaguardar a integridade física da ofendida, CONCEDO as medidas protetivas de urgência, nos seguintes termos: a) proibição dos requeridos E. J. da S. e seu filho K. S. da S., de se aproximar da requerente e de seus familiares a menos de 200 (duzentos) metros de distância; b) proibição de entrar em contato com a requerente e seus familiares por qualquer meio de comunicação, inclusive telefônico, redes sociais, dentre outros; c) proibição do requerido de frequentar a residência, escola e o local de trabalho da requerente, estando ela presente ou não nestes locais; d) afastamento do agressor E. J. da S., do lar, domicílio ou local de convivência, podendo retirar bens de uso pessoal, desde que acompanhado de oficial de justiça; e) Comparecimento obrigatório do agressor E. J. da S., na palestra educativa do projeto “face a face”, a ser realizada no dia 27/08/2026, às 09h00min, no auditório do Ministério Público de Ariquemes. Registra-se que as medidas protetivas não possuem prazo para vigorar, conforme decisão vinculante fixada pelo STJ no Tema 1.249, ou seja, vigorarão até que a vítima informe sobre a desnecessidade. Contudo, para fins de formalização e regularização do cadastro das medidas apresentadas no BNMP 3.0, determino o registro da medida protetiva com PRAZO DE 01 (UM) ANO.

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