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Tribunal
TJRO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7015189-15.2025.8.22.0007 EXEQUENTE: LUCIANE DE SOUZA, CPF nº 58525041220, GETULIO VARGAS 611, CASA NOVO CACOAL - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIEGO CARVALHO PEREIRA, OAB nº SP397665 EXECUTADO: BANCO BMG S.A., ALAMEDA RIO NEGRO ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06454-000 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES, OAB nº AL14063 Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO - SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se o executado para que, em 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do crédito, acrescido de custas, se houver, observando-se o disposto no §2º do art. 513 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não havendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 dias. Fica(m) ainda a(s) parte(s) sucumbente(s) intimado(s) ao recolhimento das custas finais da fase de conhecimento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Valor Atualizado da dívida: R$ 31.950,70. Intimação via DJE. Cumpra-se. Cacoal/RO, 10 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito