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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Sentença
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: cpecacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7014935-42.2025.8.22.0007 EXEQUENTE: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA, CNPJ nº 04906558000191, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621 ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, OAB nº RO5363 EXECUTADO: RONNIE PITERSON DOS SANTOS, CPF nº 42254574272, AVENIDA TIRADENTES 419, - ATÉ 418/419 NOVO CACOAL - 76962-168 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pela ASSOCIAÇÃO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA – ASTIR em face de RONNIE PITERSON DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos. No curso do feito, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, juntando aos autos o respectivo instrumento devidamente assinado, no qual o executado reconhece o débito consolidado no valor de R$ 24.644,11 (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), já incluídos os honorários de execução. Nos termos pactuados, o executado pagará entrada no valor de R$ 2.000,14 (dois mil reais e quatorze centavos) e o saldo remanescente será quitado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 850,15 (oitocentos e cinquenta reais e quinze centavos), mediante desconto direto em folha de pagamento do executado, a ser operacionalizado pela SESDEC. As partes requereram a homologação do acordo, a expedição de ofício à SESDEC para os descontos em folha e a baixa de eventuais penhoras e restrições. O acordo apresentado atende aos requisitos legais para sua homologação. As partes são capazes e legitimadas para transigir, o objeto é lícito e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, e as obrigações assumidas são certas, determinadas e exigíveis, com reconhecimento expresso do débito e forma de pagamento clara e exequível. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas passam a integrar esta decisão. Sem custas finais (art. 8º, I, da Lei nº. 3.896) e honorários nos termos do acordo. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO 148/2026. Considerando a expressa autorização do executado no instrumento homologado, DETERMINO a expedição de ofício e, para tanto, SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO a ser encaminhado à: SESDEC – Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Av. Farquar, nº 2986 – Bairro Pedrinhas – Porto Velho/RO – CEP 76.801-470. FINALIDADE: Fica esse órgão REQUISITADO a proceder ao desconto mensal em folha de pagamento do servidor RONNIE PITERSON DOS SANTOS, CPF nº 422.545.742-72, no valor de R$ 850,15 (oitocentos e cinquenta reais e quinze centavos), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, promovendo o repasse dos respectivos valores em favor da ASSOCIAÇÃO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA – ASTIR, mediante depósito/transferência na conta bancária a seguir indicada: Banco: 001 – Banco do Brasil, Agência: 3181-X, Conta Corrente PJ: 21001-3, CNPJ: 04.906.558/0001-91, Chave PIX: financeiro@astir.org.br Solicita-se a essa Secretaria que informe a este Juízo o início dos descontos e comunique eventual impossibilidade operacional de cumprimento da medida. Intimem-se. Cumpra-se e arquivem-se. Cacoal/RO, 1 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito