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7014923-07.2025.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7014923-07.2025.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Polo Ativo: AUTOR: JANE CARLA BERNARDES BRUSCAGIN, CPF nº 05083996103, AVENIDA CASTANHEIRA s/n, CASA AZUL SETOR INDUSTRIAL - 78345-000 - CASTANHEIRA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO AUTOR: MAKELLEN PRADO MACHADO, OAB nº MT18265O, DAIANE DA SILVA CUNHA, OAB nº MT37363O Polo Passivo: REU: WILLIAN REIS MACHADO, CPF nº 93651260291, EDUARDO DE CARVALHO SALVADOR, CPF nº 06713174906, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3358 CENTRO (S-01) - 76980-233 - VILHENA - RONDÔNIA, JAQUELINE WENDLAND, CPF nº 01584220236, JW REPRESENTACOES ESKIMO LTDA, CNPJ nº 49214193000768, ALCION NEIVERTH, n 1705 CENTRO - 78565-000 - NOVA BANDEIRANTES - MATO GROSSO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 288.750,00 DESPACHO Trata-se de manifestação extensa da parte autora, informando a infrutífera tentativa de citação eletrônica (WhatsApp) do réu Eduardo de Carvalho Salvador e requerendo, em consequência, a expedição de mandado de citação por oficial de justiça, no endereço já constante dos autos. Ocorre que, anteriormente à tentativa eletrônica ora noticiada, já havia sido expedida carta de citação por via postal (AR) ao Eduardo, no mesmo endereço agora indicado pela autora (Id. 141651230), não constando dos autos, até o momento, certidão de seu resultado. Assim, a diligência requerida pela autora já se encontra em curso por meio próprio e adequado, sendo prematuro determinar nova expedição de mandado sem antes se conhecer o resultado da carta já expedida, sob pena de duplicidade de atos. À vista disso, DETERMINO que a CPE certifique nos autos o resultado do AR relativo à carta de citação do réu Eduardo de Carvalho Salvador. Caso o AR tenha retornado positivo, certifique-se a data do recebimento, para os fins do art. 231, I, do CPC. Caso tenha retornado negativo, ou decorrido prazo razoável sem devolução, expeça-se, desde já, mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço indicado nos autos, qual seja, Avenida Major Amarante, n.º 3358, Centro (S-01), Vilhena/RO), dispensada nova conclusão, tal como requerido pela parte autora. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 10 de setembro de 2026. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível

    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7014923-07.2025.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE CARLA BERNARDES BRUSCAGIN Advogados do(a) AUTOR: DAIANE DA SILVA CUNHA - MT37363/O, MAKELLEN PRADO MACHADO - MT18265/O REU: EDUARDO DE CARVALHO SALVADOR e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - COMUNICAÇÃO VIA WHATSAPP PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada da certidão que atesta como parcialmente infrutífera a tentativa de comunicação da parte via WhatsApp. Observações: 1) Caso apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 1.1) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 1.2) Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. 2) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta

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