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7014821-80.2023.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7014821-80.2023.8.22.0005 Assunto:Piso Salarial Parte autora: REQUERENTE: ELENI JESUS DE DEUS Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO Concedo, excepcionalmente, o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que comprove o efetivo depósito do valor na conta do(a) exequente. Intime-se. Não comprovado o devido pagamento, intime-se o(a) exequente, para atualização dos cálculos no prazo de 5 dias, tomando-se como termo inicial o vencimento do prazo legal para pagamento da RPV. Ademais, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009 “desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” Alerta-se à Procuradoria do Município quanto à importância de comunicar formalmente ao setor responsável pelo pagamento a existência da presente ordem judicial, especialmente diante da possibilidade de sequestro de valores. Tal medida visa prevenir alegações futuras de pagamento em duplicidade, assegurando a regularidade da execução. Cópia do presente serve de comunicação. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná

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