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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7014786-40.2020.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Espécies de Contratos REQUERENTES: EVERTON RODRIGO BRITO NASCIMENTO, ENIO FARIA DE TOLEDO MORAES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045 REQUERIDO: VINICIUS AUGUSTO CASTELO BRANCO MATEUS ADVOGADOS DO REQUERIDO: VANESSA DA SILVA LUZ, OAB nº GO56172, CEZER DE MELO PINHO, OAB nº GO26012, ANA ALINNY VASCONCELOS PEDROSA, OAB nº GO40935, DIEGO MAURO VALE DE FIGUEIREDO, OAB nº GO46090, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDUARDO GUIMARAES MERCADANTE, OAB nº MS12262 DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de ID 140752251, que informa a retirada do sigilo anteriormente atribuído à petição de ID 134407279, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da referida petição e dos documentos que a instruem, especialmente quanto à alegada natureza alimentar dos valores constritos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de chamamento do feito à ordem e demais requerimentos pendentes. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.