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TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7014697-72.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 18.180,62 AUTOR: F ALVES DE MIRANDA CIA LTDA, CNPJ nº 08944196000184, AC ARIQUEMES, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: TACIO AUGUSTO MORENO DE FARIAS, OAB nº AC4924 RÉU: CARLOS ROBERTO EVANGELISTA DA SILVA, CPF nº 77010736200, RUA COSTA E SILVA 3473 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro a penhora eletrônica via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, consignando que a ordem de bloqueio já foi encaminhada, com reiteração automática da ordem de bloqueio até o atingimento do montante indicado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, fica a parte executada advertida de que, ao tomar ciência de eventual bloqueio — independentemente da intimação prevista no art. 854, § 3º, do CPC — deverá comunicar imediatamente este Juízo, a fim de possibilitar a análise da constrição e eventual desbloqueio de quantia excessiva, nos termos do art. 854 do CPC. Ademais, ressalto que o protocolo da busca, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi juntado sob sigilo, devendo a CPE assegurar acesso ao documento exclusivamente às partes e a seus procuradores. Decorrido o prazo de 60(sessenta), venham os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
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