2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7014643-63.2025.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSE FERNANDO VIALLE, OAB nº PR5965 Polo Passivo: EXECUTADOS: NARA RUBIA CORDEIRO ALVES, NARA RUBIA CORDEIRO ALVES & CIA LTDA - ME, JOSELITO BATISTA NERI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Realizado o bloqueio de valores via SISBAJUD até o limite da dívida, a diligência restou parcialmente frutífera, conforme demonstrativo anexo. Assim, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, intimem-se os executados para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se a exequente para indicar os dados bancários para transferência dos valores via ordem eletrônica, no prazo de 15 dias, assim como para se manifestar em termos de prosseguimento quanto ao saldo remanescente, requerendo o que entender de direito. Após, retornem os autos conclusos para transferência do montante para conta judicial e posterior expedição de ordem eletrônica para transferência de valores para conta indicada pela exequente. Realizada pesquisa no sistema RENAJUD, foi encontrado um veículo. Todavia, conforme documentos anexos, o veículo apresenta outras restrições, razão pela qual deixei de lançar restrição de circulação. Ji-Paraná, 15 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito