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7014613-37.2025.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7014613-37.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Análise de Crédito Valor da Causa: R$ 10.950,44 REQUERENTE: RAIMUNDA AMORIM DE MORAIS, CPF nº 91225469287 ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCILENE AMORIM TAVARES, OAB nº RO9495, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO6464, CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO4848 REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, CNPJ nº 08302024000107 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- A busca de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via SISBAJUD, restou infrutífera, conforme recibo em anexo. 2- Deferi e realizei a busca de informações via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), conforme relatório anexo. Ademais, ressalto que o(s) resultado(s)/ protocolo(s) da(s) busca(s), em respeito à LGPD, fora(m) juntado(s) em sigilo devendo a CPE assegurar acesso ao(s) documento(s) apenas às partes e seus procuradores. 3- Indefiro o pedido de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, eis que se mostra ineficiente para o prosseguimento da execução. As pesquisas pretendidas não demonstrarão a existência de crédito para satisfação da dívida, o que, aliás, é feito com mais efetividade por intermédio do sistema SISBAJUD (pesquisa já realizada). Além disso, sua aplicação é excepcional: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA RECURSAL. PREJUDICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS). INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. FINALIDADE RESTRITA A INVESTIGAÇÃO DE CRIMES FINANCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. (...) III. RAZÕES DE DECIDIR: O CCS é mecanismo administrado pelo COAF, criado pela Lei 10.701/2003, que alterou a Lei 9.613/1998, voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros, não sendo banco de dados destinado a localizar bens penhoráveis em execuções cíveis. A ferramenta revela a existência de contas bancárias e os respectivos procuradores, mas não fornece informações sobre saldos, movimentações ou valores, sendo inapta para assegurar a efetividade da execução. O entendimento consolidado nesta Corte reconhece que a utilização do CCS para fins de localização patrimonial não se harmoniza com sua finalidade legal, que se restringe a investigações criminais. Precedentes desta Corte reiteram que a consulta ao CCS não é cabível em cumprimento de sentença, por não se destinar à pesquisa de bens ou valores penhoráveis. O pedido de tutela recursal formulado no agravo interno deve ser julgado prejudicado quando o recurso estiver apto a julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) destina-se exclusivamente à prevenção e investigação de crimes financeiros, não podendo ser utilizado como meio de localização de bens em execução civil. A consulta ao CCS não substitui os mecanismos próprios de constrição patrimonial, como o SISBAJUD, por não fornecer dados de movimentação ou valores. O pedido de tutela recursal formulado no agravo interno deve ser julgado prejudicado quando o recurso estiver apto a julgamento. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808124-76.2025.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE TORRES FERREIRA Data de julgamento: 25/10/2025). 4- Ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1- Decorrido prazo, nada sendo requerido, arquive-se. Ariquemes/8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito

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