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7014610-19.2024.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7014610-19.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 45.483,07 AUTOR: AUTO POSTO DOURADAO LTDA, CNPJ nº 05194165000165, CANAA, ESQUINA COM AVENIDA CANDEIAS 1832, - DE 1736 A 1884 - LADO PAR SETOR AREAS ESPECIAIS - 76870-284 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL GOMES DE SOUZA, OAB nº RO10943 RÉU: MARCIO APARECIDO JARDIM GOMES, CPF nº 00515677256, RUA NOVA AURORA 5511 JARDIM PARANÁ - 76871-472 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Defiro a penhora eletrônica via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, consignando que a ordem de bloqueio já foi encaminhada, com reiteração automática da ordem de bloqueio até o atingimento do montante indicado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, fica a parte executada advertida de que, ao tomar ciência de eventual bloqueio — independentemente da intimação prevista no art. 854, § 3º, do CPC — deverá comunicar imediatamente este Juízo, a fim de possibilitar a análise da constrição e eventual desbloqueio de quantia excessiva, nos termos do art. 854 do CPC. Ademais, ressalto que o protocolo da busca, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi juntado sob sigilo, devendo a CPE assegurar acesso ao documento exclusivamente às partes e a seus procuradores. Decorrido o prazo de 60(sessenta), venham os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. Ariquemes, 1 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito

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