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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7014582-20.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Financiamento de Produto Requerente/Exequente: CILMARA ALECRIM SIQUEIRA Advogado do requerente: ABSALEIA DAMARIS FERREIRA FUZARI, OAB nº RO13049 Requerido/Executado: RIBEIRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CARLOS ALEXANDRE ROMERO RIBEIRO, PAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA, BANCO PAN S.A. Advogado do requerido: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609, DALTON ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº ES11359, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN, OAB nº SP267258, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos, Indefiro o pedido de reconhecimento da citação da empresa requerida RIBEIRO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Embora seja possível a citação da pessoa jurídica na pessoa do funcionário da empresa, é indispensável que o ato seja efetivamente concluído de modo a possibilitar a ciência inequívoca da parte. No caso dos autos, verifica-se que, embora o funcionário tenha atendido à diligência, não houve a leitura do mandado, tampouco a entrega da carta de citação/mandado. Assim, não se mostra possível reconhecer como válida a citação. Desta forma, indefiro o pedido de reconhecimento da citação da empresa requerida RIBEIRO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente