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7014484-23.2025.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7014484-23.2025.8.22.0005 Assunto:Acidente de Trânsito Parte autora: REQUERENTE: JOAO ALBERTO BRADACZ Advogado da parte autora: REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: REQUERIDO: MAURA LUCIA DE JESUS FAUSTINO Advogado da parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente e DETERMINO a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Para viabilizar a ação, suspendo o processo, devendo ao final da data marcada para finalização do procedimento, ou bloqueio integral da dívida, o que ocorrer primeiro, retornar concluso, para juntada da pesquisa realizada. À CPE, determino o acesso ao recibo às partes. Pratique-se o necessário. Int. Ji-Paraná/quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná

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