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TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7014455-19.2024.8.22.0001 CLASSE: Monitória AUTOR: ROBERTO LIMA DA SILVA - ME ADVOGADOS DO AUTOR: MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10164, ELISANGELA CANDIDA RODRIGUES, OAB nº RO9390 REU: RAIMUNDA DE JESUS GOMES BANDEIRA SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção à petição de ID 141251651, esclareço à parte autora que o endereço indicado nesses autos é considerado como rural, pois se localiza a mais de 25km da sede da Comarca, em obediência ao art. 299, II, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO. Portanto, concedo mais 5 dias para que a parte autora cumpra a intimação de ID 140632097 para distribuição do mandado, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
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