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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões · Decisão
Porto Velho - 3ª Vara de Família AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7014393-08.2026.8.22.0001 CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80 ADVOGADOS DOS REQUERENTES: MARIO HENRIQUE DA SILVA FLABES, OAB nº GO36868, GIOVANNA PAULA MENDES DE OLIVEIRA, OAB nº GO74717 ADVOGADO DOS INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERENTES: LEILA MARTA GOMES DA SILVA, AMANDA GOMES REINEHR, ROSSANA REINEHR INTERESSADOS: ESTADO DE RONDONIA, SERGIO JOSE REINEHR DECISÃO SERVINDO COMO OFÍCIO A decisão de id. n. 136216933 determinou a expedição de ofício à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, para que informe todos os créditos porventura existentes em nome do falecido. Em caso positivo, que os valores fossem depositados em conta vinculada a este juízo. A Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, por meio do Ofício nº 4246/2026/SEGEP-REOF, informo a existência de verbas rescisórias pendentes de pagamento, conforme id. n. 139926013. Compulsando os autos, verifica-se que os valores não foram depositados judicialmente. Oficie-se novamente à SEGEP, encaminhando a cópia do documento de id. n. 139926013 anexo a esta decisão, para a realização do depósito do valor em conta judicial. Com a resposta positiva, tornem os autos conclusos para análise da petição de id. n. 141103924, bem como para verificação do pagamento das custas processuais finais. Porto Velho (RO), 8 de setembro de 2026 Assinado eletronicamente Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito À Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP Palácio Rio Madeira Avenida Farquar, n° 6986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2-1º Andar - CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.