PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7014389-97.2024.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTES
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: ERICA VITORIA BAZAN ERCEGO, ELISANGELA BAZAN ERCEGO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B REQUERIDO: ALIRIO SOUZA DA ROCHA ADVOGADO DO REQUERIDO: HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO, OAB nº RO6595 DESPACHO Defiro o pedido de ID. 1447377606. Suspendo o processo por 20 (vinte) dias corridos. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para informar no prazo de 05 (cinco) dias, se foi entabulado acordo entre as partes, ou requerer o que entender direito para prosseguimento no feito. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Vilhena, quarta-feira, 28 de outubro de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
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