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TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7014349-20.2025.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 39.879,87 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CIDADE DE DEUS s/n, 4 ANDAR - PRÉDIO PRATA VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445, BRADESCO RÉU: RODRIGO MARTINS ANASTACIO, CPF nº 02758915260, AVENIDA ARAÇATUBA 4328, - ATÉ 4399/4400 JARDIM PAULISTA - 76871-265 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: CASSIA EMANUELA ROSSET, OAB nº RO10512 DESPACHO Defiro a penhora eletrônica via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, consignando que a ordem de bloqueio já foi encaminhada, com reiteração automática da ordem de bloqueio até o atingimento do montante indicado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, fica a parte executada advertida de que, ao tomar ciência de eventual bloqueio — independentemente da intimação prevista no art. 854, § 3º, do CPC — deverá comunicar imediatamente este Juízo, a fim de possibilitar a análise da constrição e eventual desbloqueio de quantia excessiva, nos termos do art. 854 do CPC. Ademais, ressalto que o protocolo da busca, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi juntado sob sigilo, devendo a CPE assegurar acesso ao documento exclusivamente às partes e a seus procuradores. Decorrido o prazo de 60(sessenta), venham os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
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