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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Vilhena - Juizado Especial · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial Processo n.: 7014300-74.2024.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 613,20 AUTOR: CAMILO & FARINACIO LTDA, CNPJ nº 04289891000107, MAJOR AMARANTE 3433 CENTRO - 76980-002 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARIANA DE SOUZA BULIAN, OAB nº RO7788 RÉU: DIEGO DE BRITO MINERVINO, CPF nº 02948069203, RUA DANIELA PEREIRA DE MORAES 6003 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-898 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO COMO TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA Devidamente intimada a parte executada não se opôs à penhora on line. Assim, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Beneficiário: MARIANA DE SOUZA BULIAN, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3325, Nº da Conta: 195777-5, Valor: R$ 2,78 MARIANA DE SOUZA BULIAN, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3325, Nº da Conta: 195777-5, Valor: R$ 11,24 MARIANA DE SOUZA BULIAN, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3325, Nº da Conta: 195777-5, Valor: R$ 86,30 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Que no prazo de cinco dias a parte autora se manifeste sobre a satisfação da obrigação ou, em sendo o caso, apresente planilha discriminada de seu crédito, sob pena de arquivamento. Intime-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Vilhena, 10 de setembro de 2026 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito