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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7014271-60.2024.8.22.0002 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, JUDELICE DE JESUS ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: MARCIA ROCHA DE OLIVEIRA FRANCELINO, OAB nº RO10830, ESMERALDINA OLIVEIRA DE SOUSA, OAB nº RO680, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: CLAUDINEI GOMES FEITOSA, FABIANA TERTULIANO DA SILVA, LUZIA TERTULIANO RODRIGUES, VAGNER DOS SANTOS SILVA, ALINE GOMES FEITOSA, EDIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, JOSICLEITON TERTULIANO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Considerando o atual momento processual, verifica-se que ainda é necessária a manifestação do INCRA, conforme já determinado anteriormente, especialmente diante da natureza possessória coletiva da demanda e das informações constantes nos autos acerca da área litigiosa. Assim, antes de nova deliberação sobre o prosseguimento do feito, certifique a serventia se o INCRA já foi devidamente intimado/oficiado. Caso ainda não tenha sido expedida a comunicação, cumpra-se imediatamente a determinação anterior. Caso o INCRA já tenha sido intimado e o prazo tenha decorrido sem resposta, certifique-se e renove-se a intimação, pelo prazo de 10 dias. Após a manifestação do INCRA, ou decorrido o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 8 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito