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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7014214-90.2025.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária EXEQUENTE: LUZIA APARECIDA ALVES SILVA, CPF nº 56684606220, AVENIDA AFONSO PENA 2359, - ATÉ 2569/2570 PRINCESA ISABEL - 76964-026 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA, OAB nº RO2209A, CINTIA KELLER BRUNES, OAB nº RO13183 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DIREÇÃO CENTRAL 6 andar, SAUS QUADRA 2 BLOCO O ASA SUL - 70070-946 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. Considerando a expedição de RPV referente ao valor devido pela autarquia, determino a suspensão do processo até a juntada de comprovante de pagamento da RPV. Com a juntada do comprovante de pagamento pelo TRF, desde logo, autorizo à CPE que expeça os respectivos Alvarás de Levantamento em favor do credor. Após expedição do alvará, conclusos os autos para assinatura e extinção. Serve a presente como mandado de intimação das partes. Cacoal/RO, 1 de setembro de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito