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TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br VARA CÍVEL Processo n.: 7014204-95.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Crédito Rural Valor da causa: R$ 233.002,06 (duzentos e trinta e três mil, dois reais e seis centavos) Parte autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: EXECUTADOS: SOLANGE SOBRAL DA SILVA, SAMUEL DAVID ALVES MALANSKI, SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas processuais, conforme disposto no artigo 17 da Lei nº 3896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Para cada diligência virtual realizada em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado, deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Oportunamente, a parte exequente deverá, juntamente com o pagamento das custas, apresentar a planilha de débito atualizada, caso ainda não tenha sido apresentada. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Ariquemes terça-feira, 8 de setembro de 2026 às 11:11 . Fábio Batista da Silva Juiz de Direito
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