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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7014059-71.2026.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: ALMIR POUBEL FILHO 42209765234, ALMIR POUBEL FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta do endereço da parte ré por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a requerente quanto à(s) diligência(s) realizada(s). A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante da diligência citatória negativa (mandado/carta ARMP), determino: a) a realização de consulta ao cadastro do sistema SIEL, para verificação dos endereços do executado/réu, desde que o(a) autor(a) providencie o recolhimento da taxa para realização de cada diligência, que é realizada de forma individualizada em relação a cada CPF apresentado; b) à autora/exequente apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, certidão de breve relato da JUCER ou entidade assemelhada, caso o executado/réu se trate de pessoa jurídica; c) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: 10civelcpe@tjro.jus.br. A CPE deverá realizar a confecção e envio dos ofícios indicados neste item, devendo a autora recolher as custas para realização das diligências, no prazo de 5 dias. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidos sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. Expeça-se o necessário. Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, via publicação no DJe. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito