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7013908-73.2024.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7013908-73.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS IMPAR EIRELI - ME ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCO VINICIUS DE ASSIS ESPINDOLA, OAB nº RO4312 REQUERIDO: JANDAIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DESPACHO A busca de valores por meio do SISBAJUD, restou frutífera, bloqueando parte do valor desejado (R$ 1.595,00). Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831, conforme detalhamento anexo. Ademais, ressalto que o(s) resultado(s)/protocolo(s) da(s) busca(s), em respeito à LGPD, fora(m) juntado(s) em sigilo devendo a CPE assegurar acesso ao(s) documento(s) apenas às partes e seus procuradores. Converto o bloqueio em penhora. Intime-se a parte executada, por telefone (ID 113329782), para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, expeça-se alvará para levantamento do valor. Após, nada mais sendo requerido, ARQUIVE-SE. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA Ariquemes/RO, 10 de setembro de 2026 . Alex Balmant Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br

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