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TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7013843-49.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 28.156,79 AUTOR: A. A. K., CPF nº 58087290259, RUA EKOS 4366 RESIDENCIAL ELDORADO - 76874-090 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, J. S., CPF nº 53914562234, RUA EKOS 4366 RESIDENCIAL ELDORADO - 76874-090 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CATIANE MALTA SOARES, OAB nº DESCONHECIDO RÉU: I. S., CPF nº 70155445987, RUA DAS TURMALINAS 1534, - DE 2012/2013 A 2241/2242 PARQUE DAS GEMAS - 76875-792 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, G. G. D. S., CPF nº 78576482215, LINHA C-80 tb 30, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: MARCIO APARECIDO MIGUEL, OAB nº RO4961, THIAGO DE PAULA MIGUEL, OAB nº RO10745 DECISÃO 1- Deixo de realizar a pesquisa por meio do sistema SNIPER, tendo em vista que, após recente atualização, o referido sistema não permite a realização de consultas em processos que tramitam sob segredo de justiça, como ocorre nos presentes autos. 2- Defiro a penhora eletrônica via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, consignando que a ordem de bloqueio já foi encaminhada, com reiteração automática da ordem de bloqueio até o atingimento do montante indicado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, fica a parte executada advertida de que, ao tomar ciência de eventual bloqueio — independentemente da intimação prevista no art. 854, § 3º, do CPC — deverá comunicar imediatamente este Juízo, a fim de possibilitar a análise da constrição e eventual desbloqueio de quantia excessiva, nos termos do art. 854 do CPC. Ademais, ressalto que o protocolo da busca, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi juntado sob sigilo, devendo a CPE assegurar acesso ao documento exclusivamente às partes e a seus procuradores. 3- Decorrido o prazo de 60(sessenta), venham os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
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