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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 3ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7013823-92.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 1.000,00 Última distribuição:14/09/2021 IMPETRANTE: AGRICIO LUIZ DE FRANCA NETO Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO DA SILVA BARROS, OAB nº RO10856, VITORIA THAYSA FREITAS DE SA, OAB nº RO12191 IMPETRADOS: PEDRO MARCELO FERNANDES PEREIRA, MUNICÍPIO DE CUJUBIM Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM SENTENÇA Vistos. Conforme se depreende dos autos, a pretensão restou integralmente satisfeita. Desta feita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Ante o pedido de extinção feito pela parte credora, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito