2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7013754-45.2021.8.22.0007 AUTOR: AUGUSTO BUNHAK FILHO, CPF nº 39022900215, RUA OLÍVIO FREIRE DE ARAÚJO 955, - ATÉ 982/983 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-290 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA, OAB nº RO7417 LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PARANÁ LOTE 12, QUADRA 14 BL A SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO A sentença condenou o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária de 06/05/2021 até 30/06/2023. O exequente apresenta memória de cálculos para a cobrança dos valores retroativos no período de 31/07/2021 até 14/06/2022, com a inclusão do 13º (ano 2022), no valor de R$ 1.204,52 (ID. 140893047 - Pág. 5). Contudo, o 13º referente ao exercício do ano de 2022 foi integralmente pago no valor de R$ 2.890,85 (ID. 140893045 - Pág. 2). Intime-se pelo(a)s advogado(a)s (DJe) para, no prazo de 05 dias, apresentar os cálculos com a correção devida. Após, conclusos para DECISÃO. Cacoal/RO, 15 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito