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7013740-56.2024.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7013740-56.2024.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: ADRIANO ISIDORO, CPF nº 75100592249, RUA PEDRO KEMPER 4097, - DE 2853 A 3307 - LADO ÍMPAR RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-303 - CACOAL - RONDÔNIA, MARIA CICERA PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 85324094234, RUA PEDRO KEMPER 4097, - DE 2853 A 3307 - LADO ÍMPAR RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-303 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. A Exequente apresentou petição requerendo a suspensão da CNH e do passaporte dos executados. Indefiro o pedido, pois as medidas pleiteadas pela Exequente são diligências que não guardam relação com o direito de crédito da parte credora, tampouco se mostram hábeis à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens da parte executada e nem evitam eventual dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, como medidas desproporcionais ao caso da presente demanda. Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias para apresentar manifestação requerendo o que entender de direito. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito

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