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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 9ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7013739-07.2015.8.22.0001 EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: RUI TAVARES MONTEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O Juízo realizou diversas pesquisas para tentativa de localização de bens em face da parte devedora, contudo, sem sucesso. Considerando que foram esgotados os meios para localização de bens perante os sistemas conveniados e, não havendo indicação de bens pela parte credora, a suspensão é medida que se impõe. 1- Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC. 2- Decorrido o prazo da suspensão, enviem os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, devendo a CPE utilizar o cód TPU nº 245 – Provisório (Arquivado Provisoriamente) para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC. O desarquivamento poderá ser realizado a qualquer tempo e sem ônus à parte. Prazos da Prescrição intercorrente: - 5 anos 3- Findo o prazo do item 2, intime-se a parte credora, via advogado, para manifestar sobre a ocorrência da prescrição (art. 10 do CPC). 4- Cumprido o item 3, voltem os autos conclusos para sentença. Porto Velho - RO, 9 de setembro de 2026. Rinaldo Forti da Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br