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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7013713-28.2023.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Prestação de Serviços REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REQUERIDO: MARIA LUCILENE SODRE LIMA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte autora requer realização de consulta de vínculo empregatício da executada via CNIS (id:140112321). Deferido pedido, foram requisitadas as informações mediante consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS através do sistema PREVJUD sobre a existência de vínculo(s) de emprego(s) ativo(s) dos executados, conforme extrato anexo. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento, a fim de que seja satisfeita a execução, podendo vindicar a suspensão do feito por um ano, tendo em vista que as consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD ou SISBAJUD restaram negativas. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidos sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito