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TJRO · Vilhena - Juizado Especial · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo: 7013709-15.2024.8.22.0014 Assunto:Prestação de Serviços Parte autora: EXEQUENTE: ROSANGELA GOMES CARDOSO MENEZES Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROSANGELA GOMES CARDOSO MENEZES, OAB nº RO4754 Parte requerida: EXECUTADO: ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 88617998253, RUA 740 2413 CRISTO REI - 76992-000 - GUAPORÉ (CHUPINGUAIA) - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: ADENILSON LUIZ MAGALHAES, OAB nº RO9928 DESPACHO No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é incabível a condenação em verbas sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, tampouco se aplica a penalidade do art. 523 do CPC às execuções de títulos extrajudiciais que regem-se por rito próprio. Nesses termos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, devendo deduzir expressamente a quantia levantada mediante alvará, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Intime-se. Vilhena/8 de setembro de 2026 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
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