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7013686-27.2023.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7013686-27.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS, CNPJ nº 03612764000126, R CASSIMIRO DA MATA E SILVA, 2352 TERRA NOVA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981 EXECUTADOS: E J CHAVES REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI, CNPJ nº 27541874000102, AVENIDA AMAZONAS 2628, - DE 2576 A 2880 - LADO PAR CENTRO - 76963-810 - CACOAL - RONDÔNIA, EDIRLEI JOSE CHAVES, CPF nº 65427009272, AVENIDA AMAZONAS 2638, - DE 2576 A 2880 - LADO PAR CENTRO - 76963-810 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. A Exequente apresentou petição requerendo a suspensão da CNH e do passaporte da parte executada. Decido. Indefiro o pedido, pois as medidas pleiteadas pela Exequente são diligências que não guardam relação com o direito de crédito da parte credora, tampouco se mostram hábeis à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens da parte executada e nem evitam eventual dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, como medidas desproporcionais ao caso da presente demanda. Dito isto, intime-se a parte Exequente por meio de seu advogado (via DJE) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito sob pena de suspensão do processo. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito

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