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TJRO · Ji-Paraná - 5ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7013682-64.2021.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 17.611,99 Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: EVANDRO PREISIGHE EVANGELISTA Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última diligência realizada por meio do sistema PREVJUD, em 17/02/2025 (ID 117077993), DEFIRO o pedido. Realizei consulta junto ao sistema PREVJUD, conveniado ao Juízo, a qual segue em anexo. Inseri os documentos sob sigilo, devendo a CPE conceder acesso dos anexos apenas às partes. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, a CPE deverá conceder o acesso do anexo às partes/patronos. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para tomar ciência do documento obtido via PREVJUD, bem como requerer o necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Oportunamente, retornem conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 1 de setembro de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDO: EVANDRO PREISIGHE EVANGELISTA, RUA MARACATIARA 76, - ATÉ 379/380 JORGE TEIXEIRA - 76912-862 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
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