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TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7013668-48.2024.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Polo Ativo: REQUERENTE: ALFERES ANTONIO GONCALVES, CPF nº 82988749787, AVENIDA MAJOR AMARANTE 2469 CENTRO (S-01) - 76980-235 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RAYRUME ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO11857, RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559 Polo Passivo: REQUERIDO: BANCO PAN S.A., AV. 7 DE SETEMBRO 508, INEXISTENTE CENTRO - 78900-005 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA BANCO PAN S.A Valor da causa: R$ 79.293,40 DESPACHO 1 - Cuida-se de cumprimento de Sentença (arts. 523 e 525, ambos do CPC). 2 - Considerando o trânsito em julgado da sentença que condenou o executado ao pagamento de quantia certa, intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, sob pena de acréscimo ao débito principal de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1 - Ressalto, ainda, que, efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º). 2.2 - Caso advenha o pagamento integral no prazo do item "2", desde já determino a expedição de alvará judicial, ou ofício de transferência do valor incontroverso e após conclusos para sentença de extinção. 2.3 - Não havendo o pagamento ou irresignação do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, mediante demonstrativo de débito atualizado, devendo recolher custas das diligências requeridas. 3 - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos impugnação. (art. 525, caput, do CPC) 4 - Apresentada a impugnação, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Após, venham os autos conclusos para deliberação. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Vilhena/RO, 8 de setembro de 2026. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
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