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TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7013660-98.2024.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REQUERENTE: MARCELO LUIZ DA SILVA, RUA LINCOLN PAVÃO DOS SANTOS 1091 BOSQUE DOS IPÊS - 76901-370 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIO SUGAHARA AZEVEDO, OAB nº RO4469 Polo Ativo: REQUERIDOS: SIDÃO VEICULOS, RUA TEREZINA 1135, - DE 936/937 A 1297/1298 NOVA BRASÍLIA - 76908-430 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ITALO MARQUES SANTOS, RUA IPÊ 2652, - DE 2600/2601 A 3056/3057 VALPARAÍSO - 76908-698 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404 DESPACHO Intime-se o executado para comprovar que o valor bloqueado refere-se a verba alimentar, no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o exequente em igual prazo. Ji-Paraná, 28 de agosto de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito
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