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TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br VARA CÍVEL Processo n.: 7013578-42.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto: Alimentos Valor da causa: R$ 951,79 (novecentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos) Parte autora: E. G. S. D. J., RUA REGISTRO 4185, ATÉ 4473/4474 SETOR 09 - 76876-350 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, C. S., RUA REGISTRO 4185, ATÉ 4473/4474 SETOR 09 - 76876-350 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ao Ministério Público para parecer, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO e demais necessários ao cumprimento da presente. Ariquemes quarta-feira, 2 de setembro de 2026 às 07:25 . Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
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