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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7013378-98.2026.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: SORAYA PORTO AMORIM, PEDRO PAULO FRANCISCO, SIRLEI PORTO DE AMORIM, EDMAR RIBEIRO DE AMORIM, ANDRE PORTO AMORIM, KARIB PORTO AMORIM, ELIANA MARIA PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os presentes sobre ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de SORAYA PORTO AMORIM e outros, partes qualificadas no feito. Em consulta ao PJE, verifica-se que a requerente distribuiu ação idêntica a esta, sob o n. 7013261-10.2026.8.22.0002, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca. As duas ações têm a mesma finalidade, causa de pedir e partes, verificando-se assim, o fenômeno da litispendência. Intimada, a parte autora quedou-se inerte. Conforme dispõe o art. 337, § 1º do Código de Processo Civil, "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”. Assim, a ação ajuizada posteriormente deve ser extinta sem julgamento do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com lastro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas finais indevidas. Caso pendentes, providencie a CPE a cobrança das custas iniciais e adiadas. Não havendo pagamento, cumpra-se os comandos do artigo 35 do Regimento de Custas do TJRO. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes,8 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito