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TJRO · Ji-Paraná - 2º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7013353-76.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RICARDO GOMES DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 Polo Passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO DO REU: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA DECISÃO Vistos. Analisando os documentos juntados na inicial, verifiquei que não é possível validar a assinatura do instrumento de procuração (id. 142251164), pois consta a seguinte mensagem: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida". Desta forma, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, juntando nos autos documento com assinatura válida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Intime-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 8 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito
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