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7013334-70.2026.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 2º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo n.: 7013334-70.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Abatimento proporcional do preço , Análise de Crédito Valor da causa: R$ 7.289,00 (sete mil, duzentos e oitenta e nove reais) Parte autora: FLAVIO AUGUSTO MARQUES FRANCO DE OLIVEIRA, RUA PARANÁ 543, - ATÉ 873/874 CASA PRETA - 76907-604 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: REGINALDO ROBERTO BARBOSA DE ALENCAR, OAB nº AM16516 Parte requerida: EBAZAR.COM.BR. LTDA, AV. DR. ANTONIOJOÃO ABDALLA, 3333 EMPRESARIAL COLINA EMPRESARIAL COLINA - 07750-020 - CAJAMAR - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Verifico que a parte autora requer os benefícios da gratuidade de justiça, sendo que, a lei prevê que a parte fará jus aos benefícios mediante a afirmação de que não possui condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios (art. 4º da Lei n.º 1.060/1950 e arts. 98 e 99, § 3º do Código de Processo Civil), presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência quando deduzida por pessoa física, exceto se houver provas ou indícios em contrário, o que não é o caso. Assim, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei n.º 9.099/1995, para que APRESENTE NOS AUTOS NÚMERO DE TELEFONE COM WHATSAPP ou compareça à audiência de conciliação a ser designada. À CPE, designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, certificando-se no sistema. Após, intimem-se as partes sobre a data e hora. Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito. Advirta-se à parte ré no sentido de, caso não haja transação, a contestação deverá ser apresentada até às 24 horas (meia-noite) da data da audiência de conciliação, nos termos do art. 24, XV do Provimento n.º19/2021 do TJRO, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Na sequência, querendo, a parte autora poderá apresentar impugnação, independente de intimação, até às 24 horas (meia-noite) do dia útil posterior à audiência de conciliação, nos termos do art. 24, XVI do Provimento n.º 19/2021 do TJRO. Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que APRESENTE NOS AUTOS NÚMERO DE TELEFONE COM WHATSAPP ou compareça à solenidade, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado n.º 28 do FONAJE. Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc.). Sendo assim, devem as partes informar nos autos, caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc. Cite-se na forma do PROVIMENTO CONJUNTO n.º 17/2025-PR-CGJ. Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte ré, certificando. Por fim, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que a parte autora é vulnerável e hipossuficiente na relação. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 8 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito

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